APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE : REVISÃO DO BENEFÍCIOS.

A Aposentadoria por Invalidez, atualmente denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente , é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, são considerados total e permanentemente incapazes para toda e qualquer atividade laborativa. No entanto, uma dúvida comum é se esse benefício é, de fato, definitivo ou temporário?

A resposta é: depende.

Embora seja concedida em casos de incapacidade permanente, a lei prevê que o INSS pode proceder com reavaliações para apurar as condições de saúde do segurado periodicamente, bem como em caso de recuperação das enfermidades, ou seja, cessada a invalidez, o benefício também poderá ser finalizado.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Este benefício é concedido ao segurado que, após passar por perícia médica do INSS Federal ou perícia médica judicial, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência. A incapacidade deve ser total e permanente – “Omniprofissional”, ou seja, sem perspectiva de reabilitação para outra função.

Conforme a legislação, a concessão do benefício exige a comprovação da incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, com exceção dos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e de doenças graves especificadas em lei, com isenção prevista em lei.

A Revisão do Benefício pelo INSS (Pente-Fino)
A legislação previdenciária, em especial a Lei nº 8.213/91, autoriza o INSS a convocar os aposentados por invalidez para reavaliações médicas periódicas, a fim de verificar se a incapacidade que deu origem ao benefício ainda persiste. Esse procedimento é popularmente conhecido como “pente-fino”.

Quem está isento da revisão?
A própria Lei nº 8.213/91, em seu artigo 101, § 1º, estabelece exceções à regra da reavaliação. Estão isentos da perícia de revisão os aposentados por invalidez que:

• Tenham 60 anos de idade ou mais;
• Tenham 55 anos de idade ou mais e recebam o benefício por incapacidade (aposentadoria ou auxílio-doença) há pelo menos 15 anos;
• Sejam portadores de doenças graves: HIV/aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da avaliação;
• Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.

O que acontece se a capacidade de trabalho for recuperada?
Caso a perícia do INSS constate que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho, o benefício não é cessado imediatamente. A lei prevê uma “mensalidade de recuperação”, que é uma transição para que o segurado possa se reintegrar ao mercado de trabalho. A duração e o valor dessa mensalidade variam conforme o tempo em que o benefício foi recebido.

Conclusão
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) é um benefício crucial para a proteção social do trabalhador, mas não é um benefício vitalício garantido . Ele está condicionado à persistência da incapacidade total e permanente.

Portanto, é fundamental que o segurado mantenha sua documentação médica sempre atualizada e compareça às perícias de revisão quando convocado pelo INSS, para garantir a manutenção do seu direito.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação da legislação e da jurisprudência.

Thais Pimenta
OAB/SP 361.921
20.08.2025

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